Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.347, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo - no montante de até R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais).

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Goiás Turismo - Agência Estadual de Turismo -, no montante de até R$ 235.200,00 (duzentos e trinta e cinco mil e duzentos reais), no Órgão 5403, Função 23, Sub-Função 695, Programa 1896 e Ação 1222 - Implantação da Instituição de Pesquisa e Estudos Turísticos, no Grupo de Despesas 03 (Outras Despesas Correntes), na Fonte 91 (Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Municipais), destinados à realização de despesas com a celebração de convênios com 46 (quarenta e seis) municípios goianos, para o desenvolvimento de pesquisas e estudos turísticos.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada por esta Lei são os decorrentes de excesso de arrecadação, conforme o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos Convênios a serem celebrados de acordo com o previsto no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2008.