Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas com obras e reformas, em cumprimento dos Convênios nºs 015/2004 e 088/2003, celebrados entre a Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG - e a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, bem como do Convênio nº 004/2004, celebrado entre a Secretaria de Ciência e Tecnologia e a Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP -, no Órgão 5501, Função 12, Sub-Função 364, Programa 1911 e Ação 2838 - Construção, Ampliação, Reforma e Adequação das Instalações Físicas da Universidade e Função 19, Sub-Função 571, Programa 1863 e Ação 1033 - Conclusão de Obras em Andamento, no Grupo de Despesas 03 (Outras Despesas Correntes) e na Fonte 92 (Outros Convênios, Ajustes e Acordos).
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada por esta Lei são os decorrentes de excesso de arrecadação, conforme o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos Convênios celebrados, conforme disposto no art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de setembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Sérgio Ramos Caiado
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.09.2008.