Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.361, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre a denominação da unidade escolar que indica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Colégio da Polícia Militar de Itumbiara, criado pelo art. 1º, inciso XVIII, da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a denominar-se COLÉGIO ESTADUAL DA POLÍCIA MILITAR DE ITUMBIARA - UNIDADE DIONÁRIA ROCHA.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2008.