Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.362, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Acrescenta o § 6º ao art. 90 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 90 da Lei nº 8.033, de 02 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, alterado posteriormente, passa a viger acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

 

"Art. 90 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 6º Não incorre nas disposições do inciso II deste artigo, alterado pela Lei nº 15.730, de 04 de julho de 2006, o Coronel QOPM enquanto no exercício do cargo de Comandante-Geral ou de Subcomandante-Geral da Polícia Militar." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2008.