Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.363, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Cria os estabelecimentos de ensino que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, na jurisdição da Subsecretaria de Educação de Formosa, os seguintes estabelecimentos de ensino:

 

I - Escola Estadual José Francisco Dourado, em funcionamento desde o mês de janeiro de 2001, localizada na Rua Bolívia s/nº, Bairro Jardim das Américas, em Formosa - GO;

 

II - Colégio Estadual Assentamento Virgilândia, em funcionamento desde o ano de 2003, como extensão do Colégio Estadual Distrito de Santa Rosa, e, a partir do mês de janeiro de 2007, como Unidade Escolar autônoma, localizado no Assentamento Virgilândia, distante 13 km do Distrito de Santa Rosa, Município de Formosa - GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2008.