Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os seguintes estabelecimentos de ensino, já em funcionamento:
I - Escola Estadual Jardim Dom Bosco, localizada na Av. Epitácio Saraiva da Cruz, Jardim Dom Bosco, em Aparecida de Goiânia;
II - Escola Estadual Professora Ivânia Maria Ferrassoli, no Assentamento Santa Marta, Município de Mundo Novo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Milca Severino Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2008.