Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.364, DE 06 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Cria as escolas estaduais que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes estabelecimentos de ensino, já em funcionamento:

 

I - Escola Estadual Jardim Dom Bosco, localizada na Av. Epitácio Saraiva da Cruz, Jardim Dom Bosco, em Aparecida de Goiânia;

 

II - Escola Estadual Professora Ivânia Maria Ferrassoli, no Assentamento Santa Marta, Município de Mundo Novo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de outubro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.10.2008.