Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.367, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado DISTRITO AGROINDUSTRIAL JOSÉ GERALDO TOSTA o Distrito Agroindustrial de Porangatu - DIAP -, criado pela Lei nº 12.194, de 06 de dezembro de 1993.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Luiz Medeiros Pinto

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.10.2008.