Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.380, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

Altera o Quadro II do art. 209 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro II do art. 209 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 209 ....................................................................................

 

.................................................................................................

 

QUADRO II

QUANTITATIVO DO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO PERMANENTE POR NÍVEL

 

CARGOS                NÍVEL                        QUANTITATIVO

Professor                    I                                         3.000

Professor                    II                                           800

Professor                    III                                      30.000

Professor                    IV                                     21.210

 

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º As despesas com a aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de novembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.2008.