Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO JOVEM SOLIDÁRIO, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Denise Aparecida Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2008.