Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.419, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008

 

 

Institui o Dia Estadual do Jovem Solidário.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO JOVEM SOLIDÁRIO, a ser comemorado, anualmente, no terceiro domingo de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Denise Aparecida Carvalho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2008.