Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Inclui, no calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás, o Congresso da União das Senhoras das Assembléias de Deus do Estado de Goiás - USADEGO, celebrado no Município de Goiânia.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás, o Congresso da União das Senhoras das Assembléia de Deus do Estado de Goiás - USADEGO, celebrado, anualmente, no Município de Goiânia, na primeira quinzena de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2008.

 

Deputado JARDEL SEBBA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2008.