Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário de Eventos Cívicos do Estado de Goiás, o Congresso da União das Senhoras das Assembléia de Deus do Estado de Goiás - USADEGO, celebrado, anualmente, no Município de Goiânia, na primeira quinzena de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2008.
Deputado JARDEL SEBBA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2008.