Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.423, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Institui no Calendário Oficial do Estado de Goiás o Arraiá de Itumbiara.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23, § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Goiás o "ARRAIÁ DE ITUMBIARA", evento artístico, cultural e turístico a ser realizado, anualmente, no mês de junho, na cidade de itumbiara.

 

Parágrafo Único. Em casos fortuitos ou de força maior, o Arraiá de Itumbiara, excepcionalmente, poderá ser realizado em outra data diversa da prevista no caput deste artigo.

 

Art. 2º O Arraiá de Itumbiara tem como objetivo:

 

I - promover o desenvolvimento artístico, cultural, econômico e turístico de Itumbiara e do Estado de Goiás;

 

II - estimular o intercâmbio cultural e artístico entre os Estados brasileiros por meio da divulgação da música e da dança;

 

III - propiciar mais uma opção de lazer; cultura e diversão para a população.

 

Art. 3º O Poder Público implementará as medidas necessárias visando a incentivar a realização do evento previsto no art. 1º.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias das unidades orçamentárias abrangidas pela mesma.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2008.

 

Deputado JARDEL SEBBA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.12.2008.