Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.449, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Autoriza a alienação, a título de doação, do imóvel que especifica, de propriedade do Estado de Goiás, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea b, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ao HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS, Associação de Assistência Social e à Saúde, sem fins lucrativos, CNPJ nº 02.198.539/0001-22, o imóvel de propriedade do Estado de Goiás, com 5.109,00 m 2 (cinco mil e cento e nove metros quadrados) e área construída de 9.809,00 m 2 (nove mil e oitocentos e nove metros quadrados), localizado na Praça São Sebastião, nº 66, Centro, Itumbiara-GO, sede da entidade donatária, registrado no Livro 3-AL, à fl. 85, sob número de ordem de transcrição 27.828, de 11 de outubro de 1966, no Cartório de Registro de Imóvel da 2ª Circunscrição da Comarca da mesma Cidade.

 

Art. 2º A alienação autorizada pelo art. 1º desta Lei obedecerá ao disposto na Lei federal nº 8.666/1993 e será concretizada por escritura pública registrada no respectivo cartório, mediante outorga da Procuradoria-Geral do Estado, consignando como encargo da donatária, HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO MARCOS, o de assumir o atendimento aos doentes carentes da Região Sul do Estado de Goiás.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Helio Antonio de Sousa

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-01-2009.