Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.452, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa, do imóvel que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa feita pelo Município de Itapuranga, por intermédio da Lei municipal nº 1.692, de 24 de abril de 2008, uma área urbana, situada na sede do Município doador, na Quadra "G" da Vila Mutirão, com área de 2.242,50 metros quadrados, sendo 101,34 metros confrontando com a Rua Girassol; 87,60 metros confrontando com a Rua 02; e 51 metros confrontando com uma Viela, matriculada sob o nº 11.975, ficha 01, Livro nº 02, ambos do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapuranga-GO.

 

Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação onerosa, descrito e caracterizado no art. 1º, destina-se à instalação de uma unidade escolar estadual, já em funcionamento.

 

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do doador, nos casos de descumprimento da obrigação ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2009.