Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes unidades administrativas complementares descentralizadas e os cargos de provimento em comissão a elas correspondentes, nos quantitativos que especifica, constantes do Anexo I, item X - ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, letra A - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008:
I - Diretoria Regional Prisional, 8 (oito) unidades;
II - Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1, 2 (duas) unidades;
III - Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2, 14 (catorze) unidades;
IV - Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3, 28 (vinte e oito) unidades;
V - Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4, 44 (quarenta e quatro) unidades;
VI - Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5, 44 (quarenta e quatro) unidades.
Art. 2º Ficam criados, no Anexo I, item X - ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, letra A - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, as seguintes unidades administrativas complementares descentralizadas e os cargos de provimento em comissão a elas correspondentes, nos quantitativos que especifica:
I - Coordenação Regional Prisional, 8 (oito) unidades;
II - Coordenação de Unidade Prisional de Porte 1, 2 (duas) unidades;
III - Coordenação de Unidade Prisional de Porte 2, 7 (sete) unidades;
IV - Coordenação de Unidade Prisional de Porte 3, 24 (vinte e quatro) unidades;
V - Coordenação de Unidade Prisional de Porte 4, 30 (trinta) unidades;
VI - Coordenação de Unidade Prisional de Porte 5, 6 (seis) unidades;
VII - Coordenação Administrativa Prisional A, 19 (dezenove) unidades;
VIII - Coordenação Administrativa Prisional B, 36 (trinta e seis) unidades;
IX - Coordenação Administrativa Prisional C, 61(sessenta e uma) unidades;
X - Coordenação Administrativa Prisional D, 8 (oito) unidades.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, o Anexo I, item X - ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA, letra A - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13 e 23.01.2009.
ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades Administrativas Denominação da Unidade |
Class. |
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO |
||
Denominação do Cargo |
Qte. |
Símbolo |
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............................................................ |
||||
ADMINISTRAÇÃO DIREITA DO PODER EXECUTIVO |
||||
............................................................ |
||||
X - ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA A) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
||||
............................................................ |
||||
- Unidades Complementares Descentralizadas |
||||
............................................................ |
||||
b) Coordenação Regional Prisional |
Compl. |
Coordenador Regional Prisional |
8 |
CDA-M7 |
c) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 1 |
Compl. |
Coordenador de Unidade Prisional 1 |
2 |
CDA-M7 |
d) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 2 |
Compl. |
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 2 |
7 |
CDA-M8 |
e) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 3 |
Compl. |
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 3 |
24 |
CDA-A2 |
f) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 4 |
Compl. |
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 4 |
30 |
CDA-A3 |
g) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 5 |
Compl. |
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 5 |
6 |
CDA-A4 |
h) Coordenação Administrativa Prisional A |
Compl. |
Coordenador Administrativo Prisional A |
19 |
CDA-A2 |
i) Coordenação Administrativa Prisional B |
Compl. |
Coordenador Administrativo Prisional B |
36 |
CDA-A5 |
j) Coordenação Administrativa Prisional C |
Compl. |
Coordenador Administrativo Prisional C |
61 |
CDA-A10 |
l) Coordenação Administrativa Prisional D |
Compl. |
Coordenador Administrativo Prisional D |
8 |
CDA-A15 |
..............................................................."(NR)