Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.460, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio e à conta de dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, transferência de capital e subvenção social no valor global de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) à COMUNIDADE EVANGÉLICA JUVENIL VIDA NOVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.505.476/0001-00, para aquisição de terreno, equipamentos, mobiliário e veículos, construção e manutenção de sua sede.

 

Art. 2º No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitações).

 

Art. 3º A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de dezembro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Oton Nascimento Júnior

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.01.2009.