Estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23 § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As disposições constantes dos números 36 (trinta e seis) e 136 (cento e trinta e seis), do Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações, respectivamente:
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36 - MUNICÍPIO DE BOM
JESUS DE GOIÁS
I - COM O MUNICÍPIO DE
GOIATUBA:
Começa no Rio dos Bois na
barra do Ribeirão Santa Bárbara; sobe por este Ribeirão acima até a sua barra
com o Ribeirão Bonsucesso; sobe por este Ribeirão acima até a travessia da
estrada carreira conhecida por salineira; segue por esta estrada até o vau das
salinas no Rio Meia Ponte;
II - COM O MUNICÍPIO DE
ITUMBIARA:
Começa no vau das salinas
no Rio Meia Ponte; daí desce por este rio até a ponte sobre a BR 452; daí,
segue pela Rodovia até o marco de coordenadas U.T.M MC - 51(SAD 69) N
7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue com o azimute 201º06’48"até o marco
cravado na margem do Córrego do Sapé ou Cachoeirinha a 1.309,48m de coordenadas
U.T.M MC-51 (SAD 69) N 7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue pelo córrego
acima até a barra do Córrego do Barreiro.
Daí segue pelo córrego
acima até a sua cabeceira. Daí, segue em rumo certo à estrada real de Santa
Rosa até o centro da BR 452 com coordenadas U.T.M MC - 51 (SAD 69) N
7.982.554,265m e E 637.434,763m. Daí, segue pela Rodovia até a ponte sobre o
Ribeirão Bom Jesus. Daí, segue pelo Ribeirão Bom Jesus abaixo, até a sua barra
com o Córrego Padre Nosso ou José Martins;
III - COM O MUNICÍPIO DE
INACIOLÂNDIA:
Começa na barra do
Ribeirão Bom Jesus com o Córrego Padre Nosso ou José Martins. Daí, segue pelo
ribeirão abaixo, até a sua Barra com o Rio dos Bois;
IV - COM O MUNICÍPIO DE
GOUVELÂNDIA:
Começa na Barra do
Ribeirão Bom Jesus com o Rio dos Bois. Daí, segue pelo rio acima, até a sua
barra com o Córrego do Lajeado;
V - COM O MUNICÍPIO DE
QUIRINÓPOLIS:
Começa na barra do
Córrego do Lajeado com o Rio dos Bois. Daí, segue pelo rio acima até a sua
barra com o Córrego do Lajeado ou São Bento;
VI - COM O MUNICÍPIO DE
CASTELÂNDIA:
Começa na barra do
Córrego do Lajeado ou São Bento com o Rio dos Bois. Daí, segue pelo rio acima
até a sua barra com o Ribeirão Santa Bárbara;
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136 - MUNICÍPIO DE
ITUMBIARA:
I - COM O MUNICÍPIO DE
PANAMÁ:
Começa no Rio Meia Ponte
no vau da salina, onde passa uma estrada boiadeira; segue por esta estrada até
encontrar o Córrego Bálsamo, no local denominado Gameleira da Fazenda Panamá;
desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Panamá; sobe por este Ribeirão
até a sua barra do Córrego Café; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí,
segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Bálsamo da Fazenda da Lagoa; desce
por este córrego até a sua barra com o Córrego da Lagoa; desce por este córrego
até sua barra no Ribeirão Santa Maria; sobe por este ribeirão até a barra do
Ribeirão Pedra Branca;
II - COM O MUNICÍPIO DE
GOIATUBA:
Começa na barra do
Ribeirão Santa Maria com o Ribeirão Pedra Branca; daí, sobe pelo Ribeirão Pedra
Branca, até a barra do Córrego da Manguinha;
III - COM O MUNICÍPIO DE
BURITI ALEGRE:
Começa no Ribeirão Pedra
Branca na barra do Córrego da Manguinha; sobe por este até a sua cabeceira;
daí, em linha reta a cumeada da Serra do Salitre; segue por esta cumeada até a
estrada boiadeira, confrontando com a cabeceira do Córrego dos Mendes; daí, em
rumo certo a referida cabeceira; desce por este córrego até a sua confluência
com o Córrego das Posses; por este abaixo, até a sua barra com o Ribeirão das
Antas ou Ribeirão dos Mendes; por este abaixo, até a sua foz no Rio Paranaíba;
IV - COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS:
Começa na barra do
Ribeirão dos Mendes no Rio Paranaíba; daí, segue pelas divisas interestaduais
no Rio Paranaíba, até a barra do Córrego das Araras;
V - COM O MUNICÍPIO DE
CACHOEIRA DOURADA:
Começa na barra do
Ribeirão da Campanha com o Córrego da Capoeira; segue pelo ribeirão acima até a
barra do Córrego do Inhambu; por este acima até a sua cabeceira; daí, em linha
reta à cabeceira do Córrego da Boa Vista; por ele abaixo, até a sua barra com o
Rio Meia Ponte; por ele acima até a barra do Ribeirão Boa Vereda; pelo Ribeirão
Boa Vereda acima, até sua barra no Córrego do Bálsamo; daí, até a sua
cabeceira; da cabeceira do Córrego do Bálsamo, rumo certo à cabeceira do
Córrego Grotãozinho; daí, rumo certo à cabeceira do Córrego das Araras; por ele
abaixo, até a barra do Rio Paranaíba;
VI - COM O MUNICÍPIO DE
INACIOLÂNDIA:
Começa no Ribeirão Bom
Jesus, na barra do Córrego Padre Nosso ou José Martins; daí, sobe por este
córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à barra do Córrego Poção, no
Ribeirão do Campo Grande; daí, sobe pelo Córrego do Poção até a sua cabeceira; daí,
em rumo certo à cabeceira do Córrego da Rapadura; daí, em rumo certo à
cabeceira do Córrego da Capoeira; daí desce por este córrego até a sua barra no
Ribeirão da Campanha;
VII - COM O MUNICÍPIO DE
BOM JESUS DE GOIÁS:
Começa no vau das salinas
no Rio Meia Ponte; daí desce por este rio até a ponte sobre a BR 452; daí,
segue pela Rodovia até o marco de coordenadas U.T.M MC -51(SAD 69) N
7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue com o azimute 201º06’48"até o marco
cravado na margem do Córrego do Sapé ou Cachoeirinha a 1.309,48m, de
coordenadas U.T.M MC -51 (SAD 69) N 7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue
pelo córrego acima até a barra do Córrego do Barreiro. Daí, segue pelo córrego
acima até a sua cabeceira. Daí, segue em rumo certo à estrada real de Santa
Rosa até o centro da BR 452 com coordenadas U.T.M MC -51(SAD 69) N
7.982.554,265m e E 637.434,763m. Daí, segue pela Rodovia até a ponte sobre o
Ribeirão Bom Jesus. Daí, segue pelo Ribeirão Bom Jesus abaixo, até a sua barra
com o Córrego Padre Nosso ou José Martins;
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(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de janeiro de 2009.
Deputado JARDEL SEBBA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 06-01-2009.