Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.468, DE 05 DE JANEIRO DE 2009

 

 

Altera o Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, com alterações posteriores, nas partes que especifica.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 23 § 7º da Constituição Estadual, decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º As disposições constantes dos números 36 (trinta e seis) e 136 (cento e trinta e seis), do Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações, respectivamente:

 

"ANEXO I - QUADRO TERRITORIAL

 

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36 - MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE GOIÁS

 

I - COM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA:

 

Começa no Rio dos Bois na barra do Ribeirão Santa Bárbara; sobe por este Ribeirão acima até a sua barra com o Ribeirão Bonsucesso; sobe por este Ribeirão acima até a travessia da estrada carreira conhecida por salineira; segue por esta estrada até o vau das salinas no Rio Meia Ponte;

 

II - COM O MUNICÍPIO DE ITUMBIARA:

 

Começa no vau das salinas no Rio Meia Ponte; daí desce por este rio até a ponte sobre a BR 452; daí, segue pela Rodovia até o marco de coordenadas U.T.M MC - 51(SAD 69) N 7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue com o azimute 201º0648"até o marco cravado na margem do Córrego do Sapé ou Cachoeirinha a 1.309,48m de coordenadas U.T.M MC-51 (SAD 69) N 7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue pelo córrego acima até a barra do Córrego do Barreiro.

 

Daí segue pelo córrego acima até a sua cabeceira. Daí, segue em rumo certo à estrada real de Santa Rosa até o centro da BR 452 com coordenadas U.T.M MC - 51 (SAD 69) N 7.982.554,265m e E 637.434,763m. Daí, segue pela Rodovia até a ponte sobre o Ribeirão Bom Jesus. Daí, segue pelo Ribeirão Bom Jesus abaixo, até a sua barra com o Córrego Padre Nosso ou José Martins;

 

III - COM O MUNICÍPIO DE INACIOLÂNDIA:

 

Começa na barra do Ribeirão Bom Jesus com o Córrego Padre Nosso ou José Martins. Daí, segue pelo ribeirão abaixo, até a sua Barra com o Rio dos Bois;

 

IV - COM O MUNICÍPIO DE GOUVELÂNDIA:

 

Começa na Barra do Ribeirão Bom Jesus com o Rio dos Bois. Daí, segue pelo rio acima, até a sua barra com o Córrego do Lajeado;

 

V - COM O MUNICÍPIO DE QUIRINÓPOLIS:

 

Começa na barra do Córrego do Lajeado com o Rio dos Bois. Daí, segue pelo rio acima até a sua barra com o Córrego do Lajeado ou São Bento;

 

VI - COM O MUNICÍPIO DE CASTELÂNDIA:

 

Começa na barra do Córrego do Lajeado ou São Bento com o Rio dos Bois. Daí, segue pelo rio acima até a sua barra com o Ribeirão Santa Bárbara;

 

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136 - MUNICÍPIO DE ITUMBIARA:

 

I - COM O MUNICÍPIO DE PANAMÁ:

 

Começa no Rio Meia Ponte no vau da salina, onde passa uma estrada boiadeira; segue por esta estrada até encontrar o Córrego Bálsamo, no local denominado Gameleira da Fazenda Panamá; desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Panamá; sobe por este Ribeirão até a sua barra do Córrego Café; sobe por este córrego até sua cabeceira; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego Bálsamo da Fazenda da Lagoa; desce por este córrego até a sua barra com o Córrego da Lagoa; desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Santa Maria; sobe por este ribeirão até a barra do Ribeirão Pedra Branca;

 

II - COM O MUNICÍPIO DE GOIATUBA:

 

Começa na barra do Ribeirão Santa Maria com o Ribeirão Pedra Branca; daí, sobe pelo Ribeirão Pedra Branca, até a barra do Córrego da Manguinha;

 

III - COM O MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE:

 

Começa no Ribeirão Pedra Branca na barra do Córrego da Manguinha; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em linha reta a cumeada da Serra do Salitre; segue por esta cumeada até a estrada boiadeira, confrontando com a cabeceira do Córrego dos Mendes; daí, em rumo certo a referida cabeceira; desce por este córrego até a sua confluência com o Córrego das Posses; por este abaixo, até a sua barra com o Ribeirão das Antas ou Ribeirão dos Mendes; por este abaixo, até a sua foz no Rio Paranaíba;

 

IV - COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:

 

Começa na barra do Ribeirão dos Mendes no Rio Paranaíba; daí, segue pelas divisas interestaduais no Rio Paranaíba, até a barra do Córrego das Araras;

 

V - COM O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA:

 

Começa na barra do Ribeirão da Campanha com o Córrego da Capoeira; segue pelo ribeirão acima até a barra do Córrego do Inhambu; por este acima até a sua cabeceira; daí, em linha reta à cabeceira do Córrego da Boa Vista; por ele abaixo, até a sua barra com o Rio Meia Ponte; por ele acima até a barra do Ribeirão Boa Vereda; pelo Ribeirão Boa Vereda acima, até sua barra no Córrego do Bálsamo; daí, até a sua cabeceira; da cabeceira do Córrego do Bálsamo, rumo certo à cabeceira do Córrego Grotãozinho; daí, rumo certo à cabeceira do Córrego das Araras; por ele abaixo, até a barra do Rio Paranaíba;

 

VI - COM O MUNICÍPIO DE INACIOLÂNDIA:

 

Começa no Ribeirão Bom Jesus, na barra do Córrego Padre Nosso ou José Martins; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à barra do Córrego Poção, no Ribeirão do Campo Grande; daí, sobe pelo Córrego do Poção até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Rapadura; daí, em rumo certo à cabeceira do Córrego da Capoeira; daí desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão da Campanha;

 

VII - COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DE GOIÁS:

 

Começa no vau das salinas no Rio Meia Ponte; daí desce por este rio até a ponte sobre a BR 452; daí, segue pela Rodovia até o marco de coordenadas U.T.M MC -51(SAD 69) N 7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue com o azimute 201º0648"até o marco cravado na margem do Córrego do Sapé ou Cachoeirinha a 1.309,48m, de coordenadas U.T.M MC -51 (SAD 69) N 7.977.208,824m e E 648.201,396m. Daí, segue pelo córrego acima até a barra do Córrego do Barreiro. Daí, segue pelo córrego acima até a sua cabeceira. Daí, segue em rumo certo à estrada real de Santa Rosa até o centro da BR 452 com coordenadas U.T.M MC -51(SAD 69) N 7.982.554,265m e E 637.434,763m. Daí, segue pela Rodovia até a ponte sobre o Ribeirão Bom Jesus. Daí, segue pelo Ribeirão Bom Jesus abaixo, até a sua barra com o Córrego Padre Nosso ou José Martins;

 

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.......................................................................................". (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 6 de janeiro de 2009.

 

Deputado JARDEL SEBBA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 06-01-2009.