Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O contribuinte signatário de regime especial para fruição do crédito especial para investimento de que trata o inciso V do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, relacionado com a implantação de projeto industrial, cuja data de vigência seja anterior a 19 de novembro de 2002, fica autorizado a utilizar os recursos da referida implantação na ampliação de complexo industrial a ele pertencente já instalado no Estado de Goiás, sem prejuízo da manutenção dos termos e condições especificados no citado regime especial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de abril de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Luiz Medeiros Pinto
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2009.