Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.527, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para acondiciona-mento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos estabelecimentos comerciais.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 16.268, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 5 (cinco) anos de sua publicação."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-05-2009.