Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.541, DE 12 DE MAIO DE 2009

 

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante celebração de convênio, recursos financeiros no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE, pessoa jurídica de direito privado, controlada pela Universidade Federal de Goiás - UFG, constituída sem finalidade lucrativa, sediada no Centro de Convivência, Estrada do Campus II da UFG, Samambaia, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.799.205/0001-89 e detentora do título de utilidade pública que lhe foi concedido pela Lei estadual nº 13.743, de 31 de outubro de 2000, para a execução do projeto de pesquisa denominado "Programa Biodiesel Goiás".

 

Art. 2º No ato de assinatura do convênio exigido pelo art. 1º, a Fundação beneficiária, por seu representante legal, apresentará, para dele fazerem partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 32 da Lei nº 16.310, de 05 de agosto de 2008, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei são originários do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria de Ciência e Tecnologia/Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, assim detalhada: QDD - 2009 - 3050 19571 1863 2636 03 (00) - ESTRUTURAÇÃO DE REDES ESTRATÉGICAS DE CT & I, constante do Orçamento Setorial da referida Pasta/Fundo e integrante do Orçamento Geral do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.