Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.574, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995, que institui a política florestal do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 12.596, de 14 de março de 1995, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

 

"Art. 22-A. O Poder Executivo desenvolverá política de plantio e manejo, prevenção e assistência técnica no bioma do cerrado."(NR)

 

"Art. 22-B. A assistência estatal à preservação dos estratos arbóreo, arbustivo e herbáceo no cerrado e áreas em degradação consistirá em:

 

I - assistência técnica e acompanhamento agronômico, com os meios e condições financeiras acessíveis aos produtores rurais;

 

II - fomento de cultura rural, adequado à preservação do bioma do cerrado e combate à devastação e degradação, mediante plantio e manejo da flora e da biodiversidade, além de campanhas preventivas, sistemáticas e permanentes;

 

III - acompanhamento e aferição do desenvolvimento do plantio e do manejo da flora componente do bioma do cerrado;

 

IV - fiscalização permanente com ações preventivas e ostensivas com vistas à vedação de extração da flora para uso industrial, comercial e de transformação sem a devida licença do órgão competente."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.