Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 75 da Lei nº 12.820, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"Art. 75
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III - certificado de
registro no Conselho Regional de Educação Física."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.