Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.575, DE 16 DE JUNHO DE 2009

 

 

Acrescenta inciso ao art. 75 da Lei nº 12.820, de 27 de dezembro de 1995.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 75 da Lei nº 12.820, de 27 de dezembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

 

"Art. 75 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - certificado de registro no Conselho Regional de Educação Física."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-06-2009.