Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.595, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

 

Concede pensão especial à pessoa que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida a WALTER DE OLIVEIRA, CPF nº 243.596.291-68, ex-servidor público estadual, pensão especial no valor mensal de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

 

Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

 

Art. 2º Os recursos que farão face à despesa decorrente da execução desta Lei advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.