Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.612, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 14.142, de 16 de maio de 2002, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para as pessoas que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.142, de 16 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 1º Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público estadual ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência com dificuldade de locomoção, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

 

Art. 1º-A  É obrigatória a instalação de obstáculo móvel na vaga reservada para as pessoas de que trata o art. 1º, que será retirado somente no momento em que a vaga vier a ser utilizada.

 

Art. 1º-B O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator à pena de advertência ou multa no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), na hipótese de reincidência, além das penalidades previstas na legislação federal."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-06-2009.