Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.656, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

 

Institui o tema "Empreendedorismo do Futuro" como atividade curricular pedagógica nas Escolas de Tempo Integral do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As Escolas de Tempo Integral do Estado de Goiás instituirão como atividade curricular pedagógica o tema "Empreendedorismo do Futuro".

 

Art. 2º A Atividade Curricular pedagógica de que trata esta Lei terá como objetivos:

 

I - desenvolver competências e habilidades voltadas para o mundo do trabalho;

 

II - desenvolver o senso de liderança e autonomia;

 

III - proporcionar uma visão clara do mundo dos negócios e da livre-iniciativa;

 

IV - desenvolver atividades temáticas e oficinas para que os alunos idealizem, planejem, coordenem e executem projeto de intervenção social visando ao enfrentamento de questões comunitárias e à melhoria da qualidade de vida dos alunos e dos grupos sociais nos quais eles estão inseridos;

 

V - estimular a curiosidade científica, o trabalho em equipe e, consequentemente, o interesse pela aprendizagem;

 

VI - proporcionar o reconhecimento das diversidades étnico-raciais e culturais, valorizando conhecimentos, práticas e saberes próprios de grupos sociais como fatores importantes e necessários à participação cidadã plena.

 

Art. 3º Caberá à Secretaria Estadual da Educação estabelecer as diretrizes necessárias para a implementação da referida atividade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

MILCA SEVERINO PEREIRA

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.