Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.667, DE 23 DE JULHO DE 2009

 

 

Acrescenta dispositivo ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, passa a vigorar acrescido do inciso XXXII, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XXXII - Fundo Rotativo da Central Odontológica de Anápolis, no montante de R$ 13.000,00 (treze mil reais)."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

IRANI RIBEIRO DE MOURA

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.