Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

norma declarada incoNstitucional pela adin nº 5017323.43, proferida pelo supremo tribunal federal

 

 

LEI Nº 16.700, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os itens 88 e 89 do Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passam a vigorar, com as seguintes alterações:

 

"ANEXO I - QUADRO TERRITORIAL

 

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88 - MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

 

I - COM O MUNICÍPIO DE GOIANIRA:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 56, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Rio Capivara, de coordenadas N=8.168.804,62m e E=678.475,26m; deste segue no sentido jusante do Rio Meia Ponte por uma distância de 2071,13m até o vértice 57, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Córrego São Domingos, de coordenadas N= 8.167.228,15m e E=678.269,10m; deste segue por uma distância: 6295,58m sentido montante do Córrego São Domingos até o vértice 58, localizado na divisa da Vila São Domingos, de coordenadas N=8.168.119,92m e E=672.984,23m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235º25'41"e 215,83m até o vértice 59, localizado na divisa da Vila São Domingos, de coordenadas N=8.167.995,87m e E=673.161,99m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 204º38'09"e 454,30m até o vértice 60, localizado na divisa da Vila São Domingos, de coordenadas N=8.167.586,57m e E=673.351,76m; deste segue por uma distância:734,34m até o vértice 61, localizado no Residencial Triunfo, de coordenadas N=8.166.859,09m e E=673.354,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 316º17'33"e 136,82m até o vértice 62, localizado em uma estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.166.958,00m e E=673.448,54m; deste segue com os seguintes azimutes e distância: 203º18'27"e 232,82m até o vértice 63, de coordenadas N=8.166.735,40m e E=673.548,70m; deste segue com os seguintes azimutes e distância: 219º16'14"e 213,75m até o vértice 64, localizado a cerca de 50m de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.166.577,12m e E=673.676,00m; deste segue margeando a 50 metros do Córrego por uma seguinte distância: 1695,12m, até o vértice 65, localizado às margens da GO-070, de coordenadas N=8.165.512,03m e E=672.589,98m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 216º29'38"e 148,70m até encontrar o vértice 1, localizado na ponte sobre o Córrego do Meio, situada na GO-070 (saída para Goiânia), com coordenadas UTM N=8.165.399,67m e E=672.670,42m, deste segue com os seguintes azimutes e distância: 121º37'43"e 1591,50m até o vértice 2 (localizado a cerca de 50 metros da pista de pouso), de coordenadas N=8.164.565,05m e E=671.315,32m.

 

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89 - MUNICÍPIO DE GOIANIRA:

 

I- COM O MUNICÍPIO DE TRINDADE:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 2 (localizado a cerca de 50 metros da pista de pouso), de coordenadas N=8.164.565,05m e E=671.315,32m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 13º28'29"e 602,01m até o vértice 3, de coordenadas N=8.165.150,49m e E=671.455,60; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 17º12'54"e 159,62m até o vértice 4, de coordenadas N=8.165.302,96m e E=671.502,84m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 07º53'21"e 280,48m até o vértice 5, localizado no Loteamento São Bernado, de coordenadas N=8.165.580,78m e E=671.541,34m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 06º11'52"e 246,93m até o vértice 6, localizado no Residencial Solar das Paineiras divisa com o Loteamento São Bernado, de coordenadas N=8.165.826,27m e E=671.568,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:313º26'36"e 411,09m até o vértice 7, localizado no Residencial Dom Bosco divisa com o Loteamento São Bernado, de coordenadas N=8.166.108,95m e E=671.269,53m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 310º15'09"e 866,17m até o vértice 8, localizado em uma estrada de terra sem denominação no Loteamento São Bernado, de coordenadas N=8.166.668,63m e E=670.608,46m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320º58'28"e 312,93m até o vértice 9, de coordenadas N=8.166.911,74m e E=670.411,41m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 320º58'28"e 221,86m até o vértice 10, localizado em uma estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.167.084,09m e E=670.271,72m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 234º40'57"e 79,87m até o vértice 11, localizada na estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.167.037,92m e E=670.206,55m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 290º44'41"e 777,82m até o vértice 12, localizada na estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.167.313,43m e E=669.479,15m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 30º14'16"e 51,14m até o vértice 13, de coordenadas N=8.167.357,61m e E=669.504,90m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 318º15'55"e 330,57m até o vértice 14, de coordenadas N=8.167.604,29m e E=669.284,85m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 341º00'58"e 202,64m até o vértice 15, localizada a 24,77m do Córrego Rosalino, de coordenadas N=8.167.795,91m e E=669.218,93m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 11º22'30"e 45,24m até encontrar o vértice 16, de coordenadas N=8.167.840,27m e E=669.227,85m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309º14'26"e 344,13m até o vértice 17, de coordenadas N= 8.168.057,95m e E=668.961,32m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 357º46'58"e 520,15m até o vértice 18, localizado na divisa do Residencial Planalto, seguindo por uma estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.168.577,71m e E=668.941,20m; deste segue com as seguintes distâncias: 571,76m até o vértice 19, localizado na divisa do Residencial Planalto, de coordenadas N=8.168.525,04m e E=668.377,65m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 347º56'46"e 89,09m até o vértice 20, localizado na nascente de um Córrego sem denominação (afluente do Córrego Pindaíba) na divisa do Residencial Planalto, de coordenadas N=8.168.612,17m e E=668.359,05m; deste segue por uma distância de 423,11m, margeando o Córrego sem denominação, até o vértice 21, localizada às margens de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.168.968,19m e E=668.141,22m; deste segue com os seguintes azimutes e distância: 69º41'12"e 61,64m, até o vértice 22, localizado na divisa do Residencial Planalto, de coordenadas N=8.168.989,58m e E=668.199,03m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 54º37'32"e 156,67m até o vértice 23, localizado na divisa do Residencial Planalto, de coordenadas N=8.169.080,29m e E=668.326,78m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 324º54'47"e 59,28m até o vértice 24, localizado na divisa do Residencial Planalto de coordenadas N=8.169.128,79m e E=668.292,70m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 51º06'04"e 64,41m até o vértice 25, localizado no Córrego sem denominação (afluente do Córrego Paranaíba), na divisa do Residencial Planalto e Residencial Paranaíba, de coordenadas N=8.169.169,25m e E= 668.342,84m; deste segue com as seguintes distâncias: 117,43m até o vértice 26, localizado no Córrego sem denominação (afluente do Córrego Paranaíba) divisa com o Residencial Paranaíba, de coordenadas N=8.169.231,71m e E=668.245,18m; deste segue com as seguintes distâncias: 246,91m até o vértice 27, localizado no Córrego sem denominação (afluente do Córrego Paranaíba) divisa com o Jardim Itália, de coordenadas N=8.169.139,21m e E=668.070,09m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 228º50'38"e 15,28m até o vértice 28, localizado na divisa do Jardim Itália, de coordenadas N=8.169.129,16m e E=668.058,59m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 276º47'50"e 339,06m até o vértice 29, localizado na divisa do Jardim Itália, de coordenadas N=8.169.169,29m e E=667.721,90m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 299º38'50"e 69,05m até o vértice 30, localizado na divisa do Jardim Itália, de coordenadas N=8.169.203,44m e E=667.661,89m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 42º17'31"e 280,53m até o vértice 31, localizado na divisa do Jardim Itália, de coordenadas N=8.169.410,96m e E=667.850,66m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 344º32'16"e 216,19m até o vértice 32, localizado na divisa do Jardim Itália, de coordenadas N=8.169.619,33m e E=667.793,03m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 67º21'41"e 109,03m até o vértice 33, localizado na divisa do Jardim Itália, de coordenadas N= 8.169.661,29m e E=667.893,66m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias:76º35'46"e 46,40m até o vértice 34, localizado no Córrego sem denominação (afluente do Córrego Paranaíba), de coordenadas N= 8.169.672,06m e E=667.938,80m; deste segue com as seguintes distâncias: 751,76m até o vértice 35, localizado no Córrego sem denominação (afluente do Córrego Paranaíba) divisa do Residencial Paranaíba, de coordenadas N=8.169.725,73m e E=668.367,95m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309º59'41"e 263,42m até o vértice 36, localizado no Residencial Paranaíba, de coordenadas N=8.169.895,37m e E=668.166,49m; deste segue pelo limite do Residencial Paranaíba, com os seguintes azimutes e distâncias: 310º05'53"e 31,59m até o vértice 37, localizado no Residencial Paranaíba, de coordenadas N=8.169.915,71m e E= 668.142,33m; deste segue pelo limite do mesmo Bairro citado, com os seguintes azimutes e distâncias: 50º55'04"e 1.114,86m até o vértice 38, localizado às margens do Córrego Pindaíba, de coordenadas N=8.170.595,13m e E=668.996,92m; deste segue por uma distância: 4635,84m no sentido jusante do Córrego Pindaíba, até o vértice 39, localizado na barra do Córrego Pindaíba com o Córrego Bugre, de coordenadas N=8.171.194,19m e E=664.965,63m; deste segue por uma distância: 2577,47m até o vértice 40, localizado na barra do Córrego Bugre com um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.173.441,69m e E=664.693,38m; deste segue por uma distância: 2422,94m no sentido montante de um Córrego sem denominação, até o vértice 41, de coordenadas N=8.175.593,08m e E=664.539,61m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 103º54'16"e 14.726,93m até o vértice 42, localizado às margens do Córrego do Dengo, de coordenadas N= 8.172.054,12m e E=650.244,20m; deste segue por uma distância: 6387,42m no sentido jusante do Córrego do Dengo, até o vértice 43, localizado na barra do Córrego do Dengo com o Rio do Peixe, de coordenadas N=8.176.478,04m e E=647.416,49m.

 

II - COM O MUNICÍPIO DE CATURAÍ:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 43, localizado na barra do Córrego do Dengo com o Rio do Peixe, de coordenadas N=8.176.478,04m e E=647.416,49m; deste segue por uma distância: 7350,77m no sentido montante do Rio do Peixe, até o vértice 44, localizado na barra do Rio do Peixe com o Córrego do Sapé, de coordenadas N=8.176.660,55m e E=650.708,65m; deste segue pelo Rio do Peixe no sentido montante por uma distância de 19900,69m até o vértice 45, localizado na barra do Rio do Peixe com o Córrego Mato-Pasto, de coordenadas N=8.177.527,53m e E=660.549,94m; deste segue pelo Rio do Peixe no sentido montante por uma distância: 3651,69m, até o vértice 46, localizado na barra do Rio do Peixe com um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.179.725,98m e E=662.538,89m; deste segue no sentido montante do referido Córrego por uma distância: 3297,90m até o vértice 47, localizado a cerca de 1064,09m da GO-070 saída para Inhumas, de coordenadas N=8.179.750,74m e E=664.813,34m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 293º21'03"e 1452,45m até o vértice 48, localizado às margens do Córrego Valentim, de coordenadas N=8.180.326,44m e E=666.146,83m; deste segue no sentido jusante por uma distância: 2232,10m até o vértice 48-A, localizado na barra de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.185.565,61m e E=668.550,92m.

 

III - COM O MUNICÍPIO DE INHUMAS

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 48-A, localizado na barra de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.185.565,61m e E=668.550,92m, deste segue no sentido jusante do Córrego Valentim por uma distância: 5108,63m até o vértice 49, localizado na barra do Córrego Valentim com o Rio Meia Ponte, de coordenadas N=8.185.565,61m e E=668.550,92m.

 

IV - COM O MUNICÍPIO DE BRAZABRANTES

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 49, localizado na barra do Córrego Valentim com o Rio Meia Ponte, de coordenadas N=8.185.565,61m e E=668.550,92m, deste segue por uma distância de 17124,58m, sentido jusante do Rio Meia Ponte, até o vértice 50, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Ribeirão Cachoeira, de coordenadas N=8.180.078,45m e E=672.410,10m; deste segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º29'11"e 3.593,27m até o vértice 51, de coordenadas N=8.180.234,34m e E=676.000,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 309º03'43"e 1.380,25m até o vértice 52, de coordenadas N=8.181.104,12m e E=677.071,71m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 289º09'29"e 2.207,55m até o vértice 53, localizado às margens do Córrego Bico, de coordenadas N=8.181.828,58m e E=679.157,00m.

 

V - COM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 53, localizado às margens do Córrego Bico, de coordenadas N=8.181.828,58m e E=679.157,00m; deste segue sentido jusante do Córrego Bico, por uma distância: 9052,37m até o vértice 54, localizado na barra do Córrego do Bico com o Rio Meia Ponte, de coordenadas N=8.175.100,63m e E=674.185,98m; deste segue no sentido jusante do Rio Meia Ponte, por uma distância: 5650,23m até o vértice 55, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Córrego do Meio, de coordenadas N=8.173.000,47m e E=677.059,67m; deste segue por uma distância: 8749,07m até o vértice 56, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Rio Capivara, de coordenadas N=8.168.804,62m e E=678.475,26m.

 

VI - COM O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 56, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Rio Capivara, de coordenadas N=8.168.804,62m e E=678.475,26m; deste segue no sentido jusante do Rio Meia Ponte por uma distância de 2071,13m até o vértice 57, localizado na barra do Rio Meia Ponte com o Córrego São Domingos, de coordenadas N=8.167.228,15m e E=678.269,10m; deste segue por uma distância: 6295,58m sentido montante do Córrego São Domingos até o vértice 58, localizado na divisa da Vila São Domingos, de coordenadas N=8.168.119,92m e E=672.984,23m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235º25'41"e 215,83m até o vértice 59, localizado na divisa da Vila São Domingos, de coordenadas N=8.167.995,87m e E=673.161,99m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 204º38'09"e 454,30m até o vértice 60, localizado na divisa da Vila São Domingos, de coordenadas N=8.167.586,57m e E=673.351,76m; deste segue por uma distância: 734,34m até o vértice 61, localizado no Residencial Triunfo, de coordenadas N=8.166.859,09m e E=673.354,00m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 316º17'33"e 136,82m até o vértice 62, localizado em uma estrada de terra sem denominação, de coordenadas N=8.166.958,00m e E=673.448,54m; deste segue com os seguintes azimutes e distância: 203º18'27"e 232,82m até o vértice 63, de coordenadas N=8.166.735,40m e E=673.548,70m; deste segue com os seguintes azimutes e distância: 219º16'14"e 213,75m até o vértice 64, localizado a cerca de 50m de um Córrego sem denominação, de coordenadas N=8.166.577,12m e E=673.676,00m; deste segue margeando a 50 metros do Córrego por uma seguinte distância: 1695,12m, até o vértice 65, localizado às margens da GO-070, de coordenadas N=8.165.512,03m e E=672.589,98m; deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 216º29'38"e 148,70m até encontrar o vértice 1, localizado na ponte sobre o Córrego do Meio, situada na GO-070 (saída para Goiânia), com coordenadas UTM N=8.165.399,67m e E=672.670,42m, deste segue com os seguintes azimutes e distância: 121º37'43"e 1591,50m até o vértice 2 (localizado a cerca de 50 metros da pista de pouso), de coordenadas N=8.164.565,05m e E=671.315,32m."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2009.

 

Deputado HONOR CRUVINEL

Presidente em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-10-2009.