Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.720, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

 

 

Autoriza a aquisição, por doação onerosa do Município de Acreúna, do imóvel que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir, para o Estado de Goiás, mediante doação onerosa do Município de Acreúna, por intermédio da Lei municipal nº 1.403, de 24 de julho de 2008, alterada pela Lei municipal nº 1.466, de 10 de junho de 2008, o imóvel descrito como sendo uma área de 8.100,00m² (oito mil e cem metros quadrados), localizada na Avenida São Felipe, Área 1, Perímetro Urbano de Acreúna, tendo 59,00 metros, de frente, para a Avenida São Felipe; 64,00 metros, de fundo, com a área APM do Estádio; 121,76 metros, pelo lado direito, com a Avenida Estádio; 126,76 metros, pelo lado esquerdo, com a área do Clube Recreativo de Acreúna, e 7,07 metros, de chanfro, com a Avenida São Felipe e Avenida Estádio, desmembrada de uma área maior remanescente do imóvel matriculado sob o nº 437, ficha 1/3 do livro 2-RG, do Registro Imobiliário de Acreúna.

 

Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação onerosa, descrito e caracterizado no art. 1º, destina-se à construção e instalação de uma Unidade Escolar Estadual Padrão, no prazo máximo de 2 (dois) anos a contar da vigência desta Lei.

 

Art. 3º A doação onerosa será feita com cláusula de inalienabilidade e de reversão ao patrimônio do Município doador, nos casos de descumprimento da obrigação no prazo indicado no art. 2º ou de alteração da finalidade estabelecida para o imóvel.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de setembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-10-2009.