Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.738, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009

 

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação onerosa o imóvel que especifica, do Município de Indiara.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa feita pelo Município de Indiara, conforme a Lei Municipal nº 596/2008, de 20 de junho de 2008, a área de 8.000,00 m 2 (oito mil metros quadrados), situada no Loteamento Residencial Fortaleza, Rua João Rodrigues, esquina com as Ruas HF-20 e HF-22, com os seguintes limites e confrontações: frente de 94,00 m (noventa e quatro metros) para a Rua João Rodrigues; fundo de 104,00 m (cento e quatro metros), limitando com a PPM 2 (ascendente); lado direito de 72,33 m (setenta e dois metros e trinta e três centímetros) para a Rua HF-22; lado esquerdo de 72,00 m (setenta e dois metros) para a Rua HF-20; e Chanfros de 7,07 m (sete metros e sete centímetros) + 7,07 m (sete metros e sete centímetros).

 

Art. 2º A área destina-se à sede de Escola Estadual na mesma cidade, cuja construção deverá iniciar-se em até 2 (dois) anos após a efetivação da doação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-10-2009.