Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam obrigadas todas as escolas públicas e privadas do Estado de Goiás a possuírem em suas bibliotecas um exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente -ECA-, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, com a finalidade de universalizar o conhecimento sobre a proteção e os direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
MILCA SEVERINO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.