Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.766, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Institui o Dia Estadual da Dança.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DA DANÇA, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de abril.

 

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.