Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.769, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Altera a Lei nº 15.150, de 19 de abril de 2005.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos da Lei nº 15.150, de 19 de abril de 2005, abaixo especificados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

Parágrafo Único. Compete ao Secretário da Fazenda a expedição do ato concessivo ou declaratório das aposentadorias de que trata este artigo."(NR)

 

"Art. 14 Compete ao Secretário da Fazenda a expedição do ato concessivo de pensão aos dependentes dos participantes de que trata esta Lei."(NR)

 

"Art. 14-A A gestão financeira e orçamentária dos planos de custeio e benefícios do sistema de previdência de que trata esta Lei será de competência da Secretaria da Fazenda."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2009.