Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção do Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser realizada, anualmente, em data a ser definida em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
IRANI RIBEIRO DE MOURA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-11-2009.