Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Educação, por doação onerosa feita pelo Município de Goianira, conforme a Lei municipal nº 1.234/2008, de 07 de agosto de 2008, a Área Pública Municipal APM 11, de 10.316,76m 2 (dez mil, trezentos e dezesseis vírgula setenta e seis metros quadrados), situada no Residencial Triunfo, na mesma cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente de 132,03m (cento e trinta e dois metros e três centímetros) para a Rua 20; linha curva com as Ruas 28 e 20, de 14,10m (catorze metros e dez centímetros); lado direito de 76,01m (setenta e seis metros e um centímetro) para a APM 11-A; fundo de 136,81m (cento e trinta e seis metros e oitenta e um centímetros) para a Rua 28; e chanfrado de 7,07m (sete metros e sete centímetros).
Art. 2º A área destina-se à sede de Escola Estadual na mesma cidade, cuja construção deverá ser efetivada pelo Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
MILCA SEVERINO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-11-2009.