Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Boa Visão na Estrada, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 03 de setembro.
Art. 2º A Semana Estadual da Boa Visão na Estrada tem como objetivo buscar a prevenção de doenças oftalmológicas nos motoristas que trafegam pelas rodovias estaduais, por meio de ações educativas, como eventos, palestras e outros recursos informativos, além da disponibilização de exames oftalmológicos preventivos gratuitos.
Parágrafo Único. As ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio da colaboração entre o Poder Público Estadual e a sociedade civil organizada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de novembro de 2009, 121º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
IRANI RIBEIRO DE MOURA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.