Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.811, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

 

 

Inclui, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Melancia, comemorada no Município de Uruana.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a inclusão, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Goiás, a Festa da Melancia, comemorada, anualmente, no Município de Uruana, no mês de setembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-12-2009.