Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.840, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Autoriza transferência dos recursos financeiros que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Saúde, autorizado a realizar, mediante convênio e à conta de dotação consignada em seu orçamento setorial, repasse financeiro no valor global de R$ 13.215.914,04 (treze milhões, duzentos e quinze mil, novecentos e catorze reais e quatro centavos) à ASSOCIAÇÃO GOIANA DE INTEGRALIZAÇÃO E REABILITAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Goiânia, na Avenida Vereador José Monteiro, nº 1.655, Setor Negrão de Lima, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.029.600/0001-04, de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, decorrente de sua qualificação como Organização Social, realizada pelo Decreto nº 5.591, de 10 de maio de 2002, para aquisição de equipamentos e materiais necessários à expansão do CENTRO DE REABILITAÇÃO DR. HENRIQUE SANTILLO -CRER-.

 

Art. 2º No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1º desta Lei, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do respectivo exercício financeiro, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, acompanhados do Plano de Trabalho, a que se refere o art. 116, §1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º A celebração do convênio e a execução do repasse financeiro ficam condicionadas ao cumprimento, pela Secretaria da Saúde, do disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, observado o disposto no art. 60 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de dezembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

IRANI RIBEIRO DE MOURA

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29-12-2009.