Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.851, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Altera a redação do artigo 68 da Lei estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 68 da Lei estadual nº 15.958, de 18 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 68. Os conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor do Tribunal, para mandato de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.