Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.855, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE TRADIÇÕES NORDESTINAS -CTN-, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 09.097.749/0001-73, com sede no Município de Luziânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2009.