Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.863, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Autoriza a doação do imóvel urbano que especifica ao Município de Piracanjuba e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Piracanjuba, o imóvel urbano de propriedade do Estado de Goiás, descrito como sendo uma área de terras situada no Loteamento denominado "Setor Lima", com área de 4.606,82 m², medindo de frente e de fundo 50,00 metros; dos lados direito e esquerdo 30,00 metros; tendo, nos quatro cantos, o chanfrado de 23,56 metros; confrontando pela frente com a Avenida João Batista Reis; de fundo com a Rua Professor Manoel Alves de Souza; pelo lado direito com a Rua Intendente Prudêncio José dos Reis; e pelo lado esquerdo com a Rua Padre Primo, registrada sob o nº R.2-5.132 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piracanjuba.

 

Parágrafo Único. A doação autorizada por este artigo far-se-á com as cláusulas de inalienabilidade e reversão ao patrimônio do Estado de Goiás no caso de descumprimento das condições estabelecidas no art. 2º.

 

Art. 2º O imóvel urbano objeto da doação a que se refere o art. 1º destina-se ao funcionamento da Escola Municipal ali edificada e à construção e funcionamento de uma quadra de esportes coberta.

 

Art. 3º Caberá à Procuradoria Geral do Estado adotar as providências necessárias à efetivação da doação autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2010.