Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.865, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Altera o art. 8º da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre a instituição do Programa de Parcerias Público-Privadas, a constituição da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 8º da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, assim redigidos:

 

"Art. 8º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir Procedimento de Manifestação de Interesse -PMI-, que tenha por objetivo orientar a participação de particulares na estruturação de projetos de parcerias público-privadas, nas modalidades patrocinada e administrativa, bem como de concessão comum, de permissão e de contratação de obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, nos termos que dispuser o respectivo regulamento.

 

§ 2º As pessoas que manifestarem interesse na estruturação de projetos a que se refere o § 1º, destinados à contratação de obras e serviços de engenharia, ficam impedidas de participar dos processos licitatórios dela decorrentes."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2010.