Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.867, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

 

Altera o Anexo II da Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de 2005.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 15.121, de 04 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Quadro Permanente e o Plano de Cargos e Remuneração dos Servidores do IPASGO e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"ANEXO II - ESPECIFICAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL DO IPASGO

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

Requisitos para provimento e exercício

Nível de Escolaridade

Habilitação profissional e outros requisitos

1.........................................

.........................

 (...)

2........................................

.........................

 (...)

3........................................

.........................

 (...)

4........................................

.........................

 (...)

5.......................................

.........................

 (...)

6.......................................

.........................

Habilitação profissional específica e/ou registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.

 

"(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2009, 121º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-01-2010.