Estado de goiás
assembleia legislativa
LEI
Nº 16.947, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Altera
o valor do subsídio dos cargos em comissão que especifica e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE GOIÁS, nos termos do art. 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
altera o valor do subsídio dos cargos de provimento em comissão de Delegado-Geral e de Delegado-Geral
Adjunto, ambos pertencentes à estrutura
organizacional da Polícia Civil, e cria novos símbolos de cargos do nível
CDA-S, constante do Anexo II da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.
Art. 2º O símbolo de
que trata o Anexo II da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, correspondente ao
valor do subsídio fixado para o cargo em comissão de Delegado-Geral Adjunto, da
estrutura organizacional da Polícia Civil, fica modificado de CDA-M7 para CDA-S4.
Art. 3º O Anexo II da Lei nº
16.272, de 30 de maio de 2008, passa a viger acrescido dos seguintes símbolos e
respectivos valores de subsídio, no nível de Cargos de Chefia, Direção e
Assessoramento Superior (CDA-S), conforme a Tabela abaixo:
Art. 4º Os seguintes cargos de
provimento em comissão, da estrutura organizacional da Polícia Civil, do Gabinete
Militar, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, passam a viger com
a alteração de seus símbolos e valores, para CDA-S1A e CDA-S1B,
respectivamente:
I - Chefe do Gabinete Militar,
Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar;
II - Subchefe do Gabinete Militar,
Subcomandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, porém, a partir de
1º de março de 2010.
Art. 6º Fica revogado
o inciso I do art. 15 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2010.