Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

 

LEI Nº 16.947, DE 31 DE MARÇO DE 2010

 

 

Altera o valor do subsídio dos cargos em comissão que especifica e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei altera o valor do subsídio dos cargos de provimento em comissão de Delegado-Geral e de Delegado-Geral Adjunto, ambos pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Civil, e cria novos símbolos de cargos do nível CDA-S, constante do Anexo II da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.

 

Art. 2º O símbolo de que trata o Anexo II da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, correspondente ao valor do subsídio fixado para o cargo em comissão de Delegado-Geral Adjunto, da estrutura organizacional da Polícia Civil, fica modificado de CDA-M7 para CDA-S4.

 

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a viger acrescido dos seguintes símbolos e respectivos valores de subsídio, no nível de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDA-S), conforme a Tabela abaixo:

 

Símbolo

Subsídio (em R$)

CDA-S1A

19.200,00

CDA-S1B

16.950,00

 

Art. 4º Os seguintes cargos de provimento em comissão, da estrutura organizacional da Polícia Civil, do Gabinete Militar, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, passam a viger com a alteração de seus símbolos e valores, para CDA-S1A e CDA-S1B, respectivamente:

 

I - Chefe do Gabinete Militar, Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

 

II - Subchefe do Gabinete Militar, Subcomandante-Geral da Polícia Militar e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros, porém, a partir de 1º de março de 2010.

 

Art. 6º Fica revogado o inciso I do art. 15 da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de março de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-04-2010.