Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria das Cidades, no corrente exercício, créditos especiais no valor global de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrem do excesso real de arrecadação de receitas vinculadas, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Os créditos especiais a que se refere o art. 1º considerar-se-ão abertos imediatamente após a publicação desta Lei, ressalvada expressa manifestação em contrário do Governador do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.
Exercício |
2010 |
Órgão |
1801 - GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES |
Função |
15 - URBANISMO |
Sub-Função |
451- INFRA-ESTRUTURA URBANA |
Programa |
1882 - PROGRAMA FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL |
Ação |
2958 - ZONEAMENTO AGRO-ECOLÓGICO ECONÔMICO |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
80 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS |
Tipo Recurso |
RECURSO PRÓPRIO |
SUBTOTAL |
R$ 300.000,00 |
Exercício |
2010 |
Órgão |
1801 - GABINETE DO SECRETÁRIO DAS CIDADES |
Função |
16 - HABITAÇÃO |
Sub-Função |
482 - HABITAÇÃO URBANA |
Programa |
1069 - PROGRAMA MORADA NOVA |
Ação |
1130 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (ANTIGO HABITAR LEGAL) |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
80 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS |
Tipo Recurso |
RECURSO PRÓPRIO |
SUBTOTAL |
R$ 180.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 480.000,00 |
Os recursos necessários à criação dos créditos especiais são provenientes do Convênio nº 44045/2009, registrado no SICONV sob o nº 721151/2009, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente por intermédio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e o Estado de Goiás por intermédio da Secretaria das Cidades e do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0196408-43/2006, firmado pela União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e pelo Governo do Estado de Goiás.