Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.028, DE 31 DE MAIO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 13.194/97, que trata de matéria tributária.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

.................................................................................................

 

f) ..............................................................................................

 

.................................................................................................

 

3. querosene de aviação - QAV- destinada a empresa de transporte aéreo que aderir à programa de incentivo à aviação regional no Estado de Goiás;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 31 de maio de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-06-2010.