Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º
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XVIII -
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d) inclusão de nota esclarecedora sobre a
racionalização do consumo de água, nas respectivas faturas.
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(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2010.