Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.055, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

 

Introduz alteração na Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

"Art. 7º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XVIII - .......................................................................................

 

.................................................................................................

 

d) inclusão de nota esclarecedora sobre a racionalização do consumo de água, nas respectivas faturas.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2010.