Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.064, DE 23 DE JUNHO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 33 ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XXX - emitir e encaminhar ao usuário declaração de quitação anual de débitos.

 

Parágrafo Único. A declaração de quitação anual de que trata o inciso XXX deste artigo:

 

I - compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura;

 

II - poderá vir expressa em espaço da própria fatura e somente terão direito a ela os usuários que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência;

 

III - compreenderá os meses em que houver faturamento dos débitos, caso o usuário não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior;

 

IV - deverá ser encaminhada ao usuário por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou anteriores." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2010, 122º da República.

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.