Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.085, DE 02 DE JULHO DE 2010

 

 

Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base do mês de maio do ano de 2010 e reajusta os vencimentos do cargo de Subpromotor.

 

 

Vide Lei nº 17.478/2011 que concede revisão geral, retroagindo seus efeitos para 01/05/2011

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Ministério Público do Estado de Goiás, relativa à data-base de maio de 2010, nos termos desta Lei.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, os valores constantes das tabelas vigentes no Ministério Público no mês de abril de 2010 ficam majorados em 4,11% (quatro inteiros e onze centésimos por cento).

 

Parágrafo Único. Aplica-se ao vencimento correspondente ao cargo de Subpromotor de Justiça do Estado de Goiás o reajuste descrito no caput deste artigo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Ministério Público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.