Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.096, DE 02 DE JULHO DE 2010

 

 

Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos XIV e XVII do art. 6º da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, que define as competências básicas dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, passam a vigorar nos seguintes termos:

 

"Art. 6º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XIV - à Secretaria da Saúde competem a formulação e execução da política estadual de saúde pública, a promoção da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação, qualificação e a outros processos educacionais voltados para o serviço público na área da saúde, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos, e ainda a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;

 

.................................................................................................

 

XVII - à Secretaria de Ciência e Tecnologia competem a formulação e execução da política de ciência e tecnologia do Estado, a promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o mercado e para o serviço público, bem como a realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, com caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas e, ainda, a formulação da política estadual relacionada com o fomento à pesquisa e à avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 2º A Gerência de Educação em Saúde Pública da Secretaria da Saúde, constante do Anexo I, item IX, letra "c", da Lei nº 16.272 /08, passa a denominar-se Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago.

 

Art. 3º Fica criada, na Secretaria da Fazenda, a unidade administrativa básica denominada Central de Aquisições e Contratações -CENTRAC-, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Presidente da CENTRAC, Símbolo CDA-S4.

 

Parágrafo Único. A Central de Aquisições e Contratações -CENTRAC- terá a seguinte estrutura administrativa complementar, sendo igualmente criados os correspondentes cargos em comissão, Símbolo CDA-M7:

 

1. Gerência de Processamento de Aquisições;

 

2. Gerência de Especificações e Preços Referenciais;

 

3. Gerência de Contratos, Convênios e Registro Cadastral;

 

4. Gerência de Planejamento de Aquisições e Registro de Preços.

 

Art. 4º Fica extinta, no Gabinete do Secretário da Fazenda, a Gerência de Administração Patrimonial, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, Símbolo CDA-M7, passando a ficar suas competências a cargo da Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas, da Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º São promovidas na organização administrativa da Superintendência de Gestão Estadual da Secretaria da Fazenda:

 

I - as Gerências de Patrimônio Mobiliário e Arquivo e de Sistemas Corporativos e da Administração do Poder de Compra passam a denominar-se Gerências de Patrimônio, Arquivo e Frotas e de Sistemas Corporativos e de Governo Eletrônico, respectivamente;

 

II - fica extinta a Gerência do Regime Próprio de Previdência, com o correspondente cargo em comissão de Gerente, Símbolo CDA-M7;

 

III - ficam criadas as seguintes unidades complementares, com os correspondentes cargos de provimento em comissão:

 

a) Gerência de Gestão de Pessoas, Símbolo CDA-M7;

b) Coordenação de Atendimento de "Vapt-Vupt", Símbolo CDA-M8;

c) Supervisão de Atendimento de "Vapt-Vupt", Símbolo CDA-A1.

 

Art. 6º Em razão do disposto nos arts. 3º a 5º, o item II - SECRETARIA DA FAZENDA - INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO, do Anexo I - RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.

 

ANEXO ÚNICO  

ÓRGÃO OU ENTIDADE / UNIDADES

 

ADMINISTRATIVAS DENOMINAÇÃO

 

DA UNIDADE

CLASS.

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

 

DO CARGO

QTE.

SÍMBOLO

......................................

....................

......................

..........

...................

II - SECRETARIA DA FAZENDA

........................................

.....................

......................

..........

...................

Superintendência de Gestão Estadual

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Assessoria Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Gestão de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Folha de Pagamentos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Saúde e Prevenção

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência do Vap-Vupt

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Modernização e Qualidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

h) Gerência de Sistemas Corporativos e de Governo Eletrônico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Unidades Complementares Descentralizadas da Superintendência de Gestão Estadual

Coordenação de Atendimento de Vapt-Vupt

Compl.

Coordenador

25

CDA-M8

Supervisão de Atendimento de Vapt-Vupt

Compl.

Supervisor

55

CDA-A1

Central de Aquisições e Contratações - CENTRAC

Básica

Presidente da CENTRAC

1

CDA-S4

a) Gerência de Processamento de Aquisições

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Especificações e Preços Referenciais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Contratos, Convênios e Registro

 

Cadastral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Planejamento de Aquisições e Registro de Preços

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

...................................

.....................

......................

..........

...................