Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.120, DE 27 DE JULHO DE 2010

 

 

Concede título de cidadania que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido a RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA o Título Honorífico de Cidadão Goiano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.