Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º é decorrente de excesso real de arrecadação.
Art. 3º O crédito especial a que se refere o art. 1º considerar-se-á aberto imediatamente após a publicação desta Lei, ressalvada expressa manifestação em contrário do Governador do Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Exercício |
2010 |
Órgão |
5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS |
Função |
06 - SEGURANÇA PÚBLICA |
Sub-Função |
367 EDUCAÇÃO ESPECIAL |
Programa |
1848 - PROGRAMA TRÂNSITO SEGURO - PRESERVAÇÃO DA VIDA |
Ação |
2105 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO |
Grupo de Despesa |
03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
Fonte |
20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS |
Tipo Recurso |
RECURSO PRÓPRIO |
TOTAL |
R$ 4.000.000,00 |
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.