Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 17.125, DE 27 DE JULHO DE 2010

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras, no corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º é decorrente de excesso real de arrecadação.

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere o art. 1º considerar-se-á aberto imediatamente após a publicação desta Lei, ressalvada expressa manifestação em contrário do Governador do Estado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2010, 122º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Exercício

2010

Órgão

5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS

Função

06 - SEGURANÇA PÚBLICA

Sub-Função

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

Programa

1848 - PROGRAMA TRÂNSITO SEGURO - PRESERVAÇÃO DA VIDA

Ação

2105 - CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO

Grupo de Despesa

03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

20 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS

Tipo Recurso

RECURSO PRÓPRIO

TOTAL

R$ 4.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-08-2010.